O que é o projeto
O Selo Empresa Parceira da Diversidade é uma iniciativa que visa fomentar e reconhecer ações de inclusão e promoção dos direitos humanos e da diversidade sexual e de gênero no ambiente de trabalho.
A empresa que desenvolve ações e promove uma cultura institucional inclusiva e respeitosa com as diversidades, poderá conquistar o selo solicitando por meio de inscrição.
A Comissão do Selo Empresa Parceira da Diversidade irá avaliar a iniciativa inscrita e verificar se ela configura uma boa prática de promoção dos direitos da diversidade e de inclusão.
Objetivos
I- Incentivar a adoção de políticas de inclusão e de promoção dos direitos humanos, e da diversidade sexual e de gênero no âmbito de empresas, entidades ou órgãos públicos;
II- Reconhecer as boas práticas das organizações em relação à inclusão da diversidade sexual e de gênero, e ao respeito aos direitos humanos no ambiente de trabalho;
III- Contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação no acesso, na remuneração, na ascensão e na permanência no emprego.
Quem pode se inscrever
Empresas privadas, empresas públicas e de economia mista e organizações do terceiro setor instaladas no Estado do Maranhão, bem como grupos de organizações representando uma mesma iniciativa.
Quais áreas são contempladas pelo Selo
O selo reconhece iniciativas que se enquadrem em uma das três áreas propostas, sendo elas:
- Inclusão e Gestão da Diversidade, focado na contratação, promoção e proteção dos direitos humanos.
- Responsabilidade Social, buscando iniciativas voltadas à sociedade.
- Imagem e Posicionamento, como iniciativas voltadas à comunicação, marketing e desenvolvimento de produtos e serviços.
Como participar
Para se inscrever no Selo Empresa Parceira da Diversidade é necessário preencher o formulário de inscrição com questões referentes à iniciativa e encaminhar material de apoio (fotos, vídeos, cartilhas). Após esta etapa, a comissão realizará a escolha das iniciativas e divulgará uma lista com todas as empresas contempladas pelo Selo, que deverão assinar um termo de compromisso.
O que é o Termo de Compromisso
O Termo de Compromisso é um documento em que as organizações reconhecidas se comprometem e autorizam que as informações sobre suas iniciativas - fornecidas na inscrição - sejam incluídas em um banco de boas práticas de diversidade e inclusão, que poderá ser divulgado em meio físico ou digital.
Critérios de avaliação
I- Empregabilidade: comprovação de que a empresa possui política de empregabilidade voltada à população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual - LGBTI+;
II- Eliminação da discriminação: comprovação de boas práticas de combate e prevenção à homofobia, inclusive com a implantação de um canal de denúncia;
III- Incentivo à capacitação: comprovação de oferta de capacitação dos empregados LGBTI+, a fim de incentivar a ascensão na carreira;
IV-
Adoção de ações voltadas a visibilidade LGBT+ em datas alusivas, tais como:
Dia do Orgulho LGBTI+, Dia da Visibilidade Trans/Travesti, Lésbica, bissexual, e intersexo, Parada do Orgulho LGBTI+ e demais eventos de promoção de políticas públicas voltadas para esta população.
Além dos critérios definidos, caberá as empresas parceiras a participação de cursos, palestras e outros eventos voltados a formação de pessoal nos assuntos referentes aos direitos da população LGBTI+, que serão disponibilizados pela SEDIHPOP por meio da Escola de Conselhos Elisângela Correia Cardoso.
Link para edital
Divulgação das empresas contempladas
A divulgação das empresas contempladas com o Selo será nos sítios eletrônicos da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular, em forma de cadastro positivo.
Validade do selo
O selo terá validade de um ano, estando a renovação sujeita à nova inscrição, observado o cumprimento dos seguintes critérios:
I- Manutenção das políticas públicas adotadas, verificadas a partir do relatório da Comissão de Avaliação e Monitoramento;
II- Promoção de ação, interna ou externa, de prevenção e combate à LGBTfobia.
Para a renovação do Selo, a empresa deverá cumprir o número mínimo de dois dos critérios definidos para a concessão do selo.